Decreto nº 75.790 de 28/05/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1975

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6 da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00,a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República  
2802.03090313.062 - Financiamento de Projetos Prioritários  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................. 600.000.00 

Art. 2º os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:

39.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................. 600.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"