Decreto nº 7552 DE 08/10/2013
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 09 out 2013
Dispõe sobre a integração do município de Maceió à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, nos termos da Lei Federal 11.598 de 2007 e da Lei Municipal 6.031 de 2011.
O Prefeito de Maceió, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a necessidade de regulamentar as disposições referentes ao Documentário Fiscal no âmbito de Maceió.
Decreta:
Art. 1º Passa o município de Maceió a integrar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, nos termos da Lei Federal 11.598 de 03 de Dezembro de 2007 e da Lei Municipal 6.031 de 06 de Junho de 2011.
Art. 2º Todos os obrigados a promoverem cadastro junto a Prefeitura de Maceió, nos termos da legislação Municipal, deverão fazê-lo após a entrada em vigor do presente Decreto, por meio do Portal Facilita Alagoas, ou o que venha a substituí-lo.
Art. 3º Fica instituído o Cartão de Inscrição Municipal, modelo I, anexo a este Decreto, no qual se constará o número de inscrição perante a Fazenda Municipal que, obrigatoriamente, será informado em todos os impressos fiscais que utilizar e de todas as petições que apresentar, e ainda (NR):
I - Denominação: Prefeitura de Maceió e Secretaria Municipal de Finanças;
II - Razão Social;
III - Nome Fantasia;
IV - CMC;
V - CNPJ;
VI - Atividade Principal;
VII - Atividade(s) Secundária(s);
VIII - Município e Endereço;
IX - CEP;
X - Local e data;
XI - Validade;
XII - Código de autenticidade.
§ 1º O Cartão de Inscrição Municipal, ora instituído, será de emissão obrigatória a todos aqueles que promoverem inscrição cadastral no município de Maceió a partir da entrada em vigor do presente Decreto, a ser fornecido pelo Portal Facilita Alagoas, ou o que venha a substituí-lo, quer em via originária quer em vias subseqüentes.
§ 2º As empresas já legalmente estabelecidas no município de Maceió ou aquelas que iniciaram o processo de cadastramento fora dos parâmetros da Redesim continuarão a emitir seu Cartão de Identificação Cadastral nos mesmos moldes do Modelo VII, anexo ao Decreto 6.284/2002, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Fica instituído o modelo de Alvará de Localização e Funcionamento Provisório e Alvará de Localização e Funcionamento, anexo a este Decreto, modelo II e modelo III, respectivamente, a ser emitido no Portal Facilita Alagoas, quando do processamento dos pedidos de inscrições municipais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
MODELO I
MODELO II
MODELO III