Decreto nº 7.550-E de 29/11/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 nov 2006

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 579 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 579. Por ocasião da saída dos veículos usados o estabelecimento revendedor emitirá Nota Fiscal, com destaque do ICMS, cuja base de cálculo será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação."

II - o inciso III do artigo 2º do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................

III - MÁQUINAS E APARELHOS USADOS - 80% (oitenta por cento) nas saídas de máquinas e aparelhos usados, bem como de mercadorias quando adquiridas na condição de usadas, ou quando a operação de que houver decorrido sua entrada não tiver sido onerada pelo imposto, ou o imposto tiver sido calculado também sobre a base de cálculo reduzida, sob o mesmo fundamento (ver Convênio ICMS 15/81);

III - o artigo 2º do Anexo I passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III-A:

"III-A - VEÍCULOS USADOS - 95% (noventa e cinco por cento) nas saídas de veículos usados (ver Convênio ICMS 33/93), observadas as disposições contidas no parágrafo único do inciso III;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima