Decreto nº 7.544-E de 27/11/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 dez 2006

Altera dispositivo do Decreto nº 7.507-E de 9 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 7.507-E, de 9.11.2006, publicado no diário oficial nº 458 de 17 de novembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica concedida remissão parcial do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação de que trata o artigo 1º, realizadas até 31 de julho de 2006, de forma que o valor a ser recolhido, relativamente a fatos geradores abaixo discriminados, resulte nos seguintes percentuais:

I - até 31 de dezembro de 2003, 5%;

II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, 12%;

III - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, 15%;

IV - no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2006, 25%.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima