Decreto nº 7.506-E de 09/09/2006

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 nov 2006

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 78/06 a 81/06, celebrados na 95ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 1º de setembro de 2006; os Convênios ICMS nºs 82/06 a 117/06, celebrados na 123ª reunião ordinária, realizada em Belém/PA, no dia 06 de outubro de 2006; o Convênio ICMS nº 118/06, celebrado na 96ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 20 de outubro de 2006; os Ajustes SINIEF nºs 05/06 a 07/06, celebrados na 123ª reunião ordinária, realizada em Belém/PA, no dia 06 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 83/06, 84/06, 87/06, 92/06, 93/06, 94/06, 98/06, 99/06, 101/06, 103/06, 104/06, 107/06, 111/06 e 113/06; os Ajustes SINIEF nºs 06/06 e 07/06; os Protocolos ICMS nºs 31/06, 32/06, 34/06 a 38/06, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e os Protocolos mencionados no art. 2º deste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 09 de novembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima