Decreto nº 7490 DE 07/02/2024

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 08 fev 2024

Dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN retido pelos órgãos e entidades da Administração Pública na qualidade de "Tomador de Serviço", e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no artigo 32, parágrafo único, e art. 118, todos da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1º O prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, especificamente nos casos em que o referido tributo for retido de prestadores de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública, na qualidade de "Tomador de Serviço", será o que ocorrer primeiro entre:

I - o último dia do primeiro quadrimestre do exercício seguinte à data de ocorrência do fato gerador; e

II - o décimo dia do mês subsequente à data de pagamento feito ao prestador pelos serviços prestados aos órgãos e entidades a que se refere o caput deste artigo.

§ 1º Excepcionalmente, o prazo de recolhimento do ISSQN retido e não recolhido pelos órgãos e entidades da Administração Pública, referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, vencerá no último dia de abril de 2024.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de direito privado, e suas subsidiárias.

Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda baixará as normas que se fizerem necessárias à aplicação de qualquer dispositivo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.854 , de 03 de junho de 2014.

Aracaju, 07 de fevereiro de 2024. 203º da Independência, 136º da República e 169º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Hallison de Sousa Silva

Secretário Municipal de Governo