Decreto nº 747 de 21/12/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Relaciona tratamento tributário diferenciado não abrangido pelo disposto no art. 23 da Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico REVIGORAR III.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 23, § 2º, inciso III, "a", da Lei nº 15.510, de 2011,

Decreta:

Art. 1º O disposto no art. 23 da Lei nº 15.510, de 2011, não se aplica aos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base no art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa