Decreto nº 7.467 de 24/01/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Cria a linha de crédito especial de recebíveis, Projeto de Fomento de Recursos do Fundo Empreender-JP, para fornecedores quando da compra de materiais e equipamentos de industrialização de produtos de interesse da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, § 8º, inciso II, da Constituição do Estado, combinado com o art. 60, inciso XXII, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, espelhado no art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal e embasado na Lei Complementar nº 052/2008, Capítulo IV - Arts. 25, itens I,II e III, e 26 em todo seu teor,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a linha de crédito especial - TIPO RECEBÍVEIS - No âmbito do Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios-Programa EMPREENDER/JP, destinada a empresas fornecedoras de serviços, de comercialização de materiais e equipamentos e de industrialização de produtos de interesse do Município de João Pessoa, que participarem de procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.

Art. 2º O valor alocado à Linha de Créditos Especial de Recebíveis é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), podendo receber novos aportes em razão de suas necessidades de investimento e em função das condições de aplicação da disponibilidade de recursos.

Art. 3º Serão considerados beneficiários da Linha de Crédito Especial de Recebíveis entidades e empresas fornecedoras de serviços, de comercialização de materiais e equipamentos e de industrialização de produtos de interesse da Edilidade, que participarem de procedimentos licitatórios realizados pela administração municipal.

Art. 4º Para se inscrever no Programa e Linha de Crédito Especial de Recebíveis, o participante precisa estar regularmente cadastrado como fornecedor da PMJP e não ter nenhuma restrição Cadastral junto a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.

Art. 5º Os financiamentos deverão obedecer aos critérios definidos em lei por atividade e por perfil do empreendedor, operacionalizado de acordo com o Regulamento do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios e as normas definidas pelo Regulamento Operacional do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios - Fundo EMPREENDER/JP, bem como observar as seguintes orientações básicas:

I - Assessoramento gerencial para todos os empreendimentos;

II - pleno atendimento da legislação sócio-ambiental em vigor;

III - apresentação de prova contratual sobre o demandante e o Município de João Pessoa;

IV - plano de negócio a ser elaborado em consonância com o Regulamento do Programa EMPREENDER/JP;

V - o empreendimento deverá apresentar viabilidade econômico-financeira, a ser atestada pelo Comitê Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGOCIOS.

Art. 6º Os valores de financiamentos aprovados serão transferidos da conta corrente do Fundo EMPREENDER/JP diretamente para crédito na conta corrente da entidade ou empresa na Agência e Banco que for indicado.

Art. 7º O financiamento tem como finalidade a antecipação de recebíveis vinculados a entidades e empresas fornecedoras da Prefeitura Municipal de João Pessoa, alavancando o Capital de Giro, visando melhor viabilizar a capacidade instalada do empreendimento e facilitar o bom andamento dos serviços dos fornecedores.

Art. 8º A garantia do retorno do capital emprestado dar-se-á através de Notas de Empenhos emitidas por Secretarias Municipais, Fundos, Autarquias, Fundações e/ou empresas da administração direta ou indireta vinculadas ao município, bem como vinculação dos bens adquiridos com o financiamento e outras garantias a critério do Comitê Gestor do Fundo EMPREENDER/JP.

Art. 9º O limite do financiamento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), declarado em Empenho ou Nota Fiscal e o vencimento em até 90 dias a contar da data da liquidação do empenho. A quitação do financiamento será realizada através do órgão onde se deu a transação, integralmente repassado para liquidação, diretamente ao Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios - FUNDO EMPREENDER/JP.

Art. 10. Os encargos financeiros serão à base de 2% (dois por cento) ao mês, calculados e capitalizados pela Tabela PRICE, exigíveis no período de amortização, juntamente com as parcelas de Capital.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 24 de janeiro de 2012.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito