Decreto nº 7.433 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

ANEXO

CORPOS e QUADROS   POSTOS  
CAPITÃES DE-MAR-E GUERRA  CAPITÃES DE FRAGATA  CAPITÃES DE CORVETA  CAPITÃES TENENTES  PRIMEIROS TENENTES 
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA)  29  26  27 
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T)  12  16  22 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA)  18 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)