Decreto nº 742 de 21/12/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Introduz a Alteração 2.912 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO Nº 2.912 - A alínea "f" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 fica acrescida do seguinte item:

"Art. 169. .....

I - .....

f) .....

6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e que não integrem o valor contábil nas saídas em transferência de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros para revenda;

Art. 2º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem na situação prevista no art. 169, I, "f", "6", do Anexo 5 devem substituir as DIMEs apresentadas para os períodos de referência janeiro a dezembro de 2011 informando os novos valores exigidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2011.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa