Decreto nº 7.418 de 31/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009, relativos às despesas do Ministério da Saúde e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, permanecem válidos após 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados das demais despesas inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva