Decreto nº 7411 DE 11/04/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 abr 2014

Prorroga o prazo de adimplemento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS, nos casos em que especifica.

O Governador do Estado do Acre , no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerando que no dia 10 e 11 de abril corrente, problemas técnicos relacionados à internet comprometeram o cumprimento tempestivo de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para cumprimento das obrigações tributárias relacionada ao ICMS com vencimento previsto para 10 e 11 de abril de 2014, nos seguintes casos:

I - Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM e respectivo recolhimento;

II - Guia de Informação e Apuração do ICMS devido por substituição tributária e respectivo recolhimento; e

III - arquivo do Convênio ICMS 57/1995 - SINTEGRA.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir ato para fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 11 de abril de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Fazenda