Decreto nº 7.404 de 14/09/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 set 1993

Aprova e publica Protocolos relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (federal) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Protocolo ICMS nº 22, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de 1993, Seção I, página 12608.

Art. 2º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nº 20 e 21, publicados no Diário Oficial da União, de 17 de agosto de 1993, Seção I, página 11933.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 14 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda