Decreto nº 73.352 de 21/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1973
Retifica o Decreto nº 73.215, de 27 de novembro de 1973, que abre a diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 75.324.300,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo os artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.215 de 27 de novembro de 1973, que abriu a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$75.324.300,00 (setenta e cinco milhões trezentos e vinte e quatro mil e trezentos cruzeiros).
No artigo primeiro
ONDE SE LÊ:
2706.1601.2326 | Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército | |
3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................... | 142.200 |
2706.1601.2336 | Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis.................................... | 142.200 |
No artigo segundo
ONDE SE LÊ:
2709 | Departamento do Pessoal | |
Atividade | 2709.0101.2013 |
2709 | Departamento do Pessoal | |
Atividade | 2709.0101.2013.002 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
João Paulo dos Reis Velloso"