Decreto nº 73.351 de 21/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1973
Retifica o Decreto nº 73.254, de 5 de dezembro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º do Decreto número 73.254, de 5 de dezembro de 1973, que abriu ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
6704.1604.1012 | - Rodovias ...................................................................................... | 8.000.000 |
317 | - BR-317-406 - Rio Branco-Humaitá .............................................. | 8.000.000 |
TOTAL ............................................................................................ | 8.000.000 |
6704.1604.1012 | - Rodovias ...................................................................................... | 8.000.000 |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas ............................................... | 8.000.000 |
TOTAL ............................................................................... | 8.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"