Decreto nº 73.336 de 19/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1973
Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia de Papéis e Papelão "Yazbek", sediada no município de Embu, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, observados as disposições vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho a Companhia de Papéis e Papelão "Yazbek", sediada no município de Embu, no Estado de São Paulo.
Art. 2º A empresa na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social fica obrigada a estabelecer escala de revezamento assegurando o repouso semanal dos trabalhadores e pelo menos uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"