Decreto nº 73.331 de 19/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1973
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que específica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.955, de 3 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.0106.1002 | - Edifícios Públicos | |
003 | - Aquisição de Imóvel | |
24 | - Sedes para Juntas da Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóvel ....................................................... | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Projeto | - 0807.0106.1002.003.11 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóvel ......................................................... | 500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Alfredo Buzaid
João Paulo dos Reis Velloso"