Decreto nº 73.296 de 12/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1973

Retifica relação anexa ao Decreto nº 71.208, de 5 de outubro de 1972, que torna sem efeito disponibilidade e aproveitamento de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.935-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a relação constante do Anexo ao Decreto número 71.208, de 5 de outubro de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 10 seguinte, para considerar como sendo de Auxiliar, código A.501.5 os cargos em que foram enquadrados definitivamente as servidoras Celina Maria de Jesus e Edite Oliveira, e Guarda, código GL.203.8.A, o servidor Anselmo Rodrigues de Souza e não como constou daquela relação.

Art. 2º Ficam excluídos da relação a que se refere o artigo anterior os nomes de João pereira dos Santos, Trabalhador, código GL-402.1, Pedro Ferreira Lima, Cavouqueiro código A.104.3, Raimundo Gomes da Silva, Trabalhador, Código GL-402.1, e José Antônio da Silva Pedreiro, Código A.101.8.A, visto não terem sofrido alteração no enquadramento definitivo, prevalecendo, entretanto, em relação ao último, a exclusão do regime da disponibilidade, efetivada pelo Decreto nº 71.863, de 23 de março de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 26 seguinte.

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti"