Decreto nº 73.295 de 12/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1973

Dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural, do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.423, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 71.706, de 16 de janeiro de 1973, retificador do Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, para efeito de ser restabelecido 1 (um) cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, código EC.505.19, ocupado por Walfrido Pinto Coelho, omitido quando da elaboração do expediente ao que resultou o citado Decreto nº 71.706, de 1973.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo fica revisto o quantitativo da classe abrangida, registrada no anexo aprovado pelo decreto mencionado.

Art. 2º Ao servidor de que trata este Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto número 71.706, de 16 de janeiro de 1973.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"