Decreto nº 73.294 de 12/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1973

Concede à empresa Société Anonyme de Télécomunications, autorização para funcionar na República Federal do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à empresa Société Anonyme de Telécomunications, com sede na cidade de Paris, França, cujo objetivo social é o estudo, a fabricação, a instalação e venda de aparelhos de medição eletro-mecânicas e, em geral, de tudo quanto se relacione, direta ou indiretamente, com a indústria elétrica, rádio-elétrica e eletrônica, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), mediante as cláusulas que este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Marcus Vinícius Pratini de Moraes"