Decreto nº 73.291 de 11/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1973

Altera o enquadramento do pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços e retifica o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o enquadramento definitivo do pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, aprovado pelo Decreto nº 52.316, de 1 de agosto de 1963, para o fim de incluir um cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, com o respectivo ocupante José do Nascimento Júnior, matrícula nº 1.770.747 admitido em 11 de setembro de 1957 e atualmente em exercício na Delegacia da Superintendência Nacional do Abastecimento no Estado do Ceará.

Art. 2º O cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7 e seu ocupante de que trata o artigo 1º, ficam incluídos no Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) aprovado pelo Decreto nº 69.802 de 15 de dezembro de 1971.

Art. 3º De acordo com o disposto no Decreto-lei nº 673, de 7 de julho de 1969, e assegurada ao funcionário a que se refere o artigo 1º a percepção da diferença de vencimentos entre os valores dos níveis 8 e 7, em decorrência do decesso resultante do enquadramento definitivo até que seja absorvida pelos aumentos subseqüentes de vencimentos do cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, inclusive oriundos de promoção ou acesso.

Art. 4º O Órgão de Pessoal competente apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto ou, se for o caso, expedirá o ato declaratório cabível.

Art. 5º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos financeiros próprios da Superintendência Nacional do Abastecimento.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Moura Cavalcanti"