Decreto nº 73.277 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Retifica o Decreto nº 73.012, de 29 de outubro de 1973, que abre ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.779.900,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reitificado, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto número 73.012, de 29 de outubro de 1973, que abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.779.900,00 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil e novecentos cruzeiros).

ONDE SE LÊ:  
1812.0102.2013 Administração de Pessoal 
LEIA-SE:  
1812.0101.2013 Administração de Pessoal 

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flavio Pecora

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso"