Decreto nº 73.277 de 10/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973
Retifica o Decreto nº 73.012, de 29 de outubro de 1973, que abre ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.779.900,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reitificado, na forma abaixo, o artigo 1º, do Decreto número 73.012, de 29 de outubro de 1973, que abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.779.900,00 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil e novecentos cruzeiros).
ONDE SE LÊ: | |
1812.0102.2013 | Administração de Pessoal |
LEIA-SE: | |
1812.0101.2013 | Administração de Pessoal |
Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flavio Pecora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso"