Decreto nº 73.276 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União o crédito suplementar de Cr$ 619.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar no valor de Cr$619.100,00 (seiscentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.04 - Ministério Público da União  
2004.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas............................................ 619.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
   
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 Reserva de Contingência.................................................. 619.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pecora

João Paulo dos Reis Velloso"