Decreto nº 73.276 de 10/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União o crédito suplementar de Cr$ 619.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito suplementar no valor de Cr$619.100,00 (seiscentos e dezenove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.04 | - Ministério Público da União | |
2004.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas............................................ | 619.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência.................................................. | 619.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pecora
João Paulo dos Reis Velloso"