Decreto nº 73.275 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Retifica o Decreto nº 72.889, de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.800.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto número 72.889 de 9 de outubro de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros).

  Cr$1,00 
 ONDE SE LÊ:  
   
 Suplementando  
6703.1605.1020 - Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários ................. 30.800.000 
001 - Construção e Instalação ........................................ 30.800.000 
01 - Trecho Itapeva-Ponta Grossa ................................... 30.800.000 
 LEIA-SE:  
 Suplementando  
6703.1605.1020 - Trechos, Variantes, Ligações e Acesso Ferroviários .................. 30.800.000 
001 - Construção e Instalação ............................................ 30.800.000 
01 - Trecho Itapeva-Ponta Grossa ...................................... 30.800.000 
  Cancelando  
Projeto - 6703.1605.1020 ........................................................... 30.800.000 
001 - ......................................................................................... 30.800.000 
02 - ......................................................................................... 30.800.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"