Decreto nº 7.325 de 15/12/2003

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 dez 2003

Fixa desconto para pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ITIV e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido o desconto de dez por cento (10%) sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ITIV, quando o pagamento for efetuado antes do vencimento e em parcela única.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.850 de 20 de novembro de 2001 e 7.264 de 06 de outubro de 2003.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de dezembro de 2003.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação