Decreto nº 72.819 de 21/09/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1973

Altera o artigo 4º, do Decreto nº 1.117, de 1º de junho de 1962

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 1.117, de 1º de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Nacional do Serviço Social expedirá um certificado provisório de "Entidade de fins Filantrópicos" às instituições que se encontrarem registradas ou que venham a se registrar no Conselho".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Confúcio Pamplona."