Decreto nº 7.230 de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2010, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º (Revogado pela Decreto nº 7.498, de 10.06.2011, DOU 13.06.2011)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 2º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) e do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha....................... 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha.... 0%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos............................................................... 27%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas............................................ 31%
c) Quadro de Apoio à Saúde.................................................... 20%
§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do disposto no caput.
§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010 
POSTOS QUADROS  GENERAIS  SUBTOTAL  SUPERIORES  INTERM. E SUBALT.  SUBTOTAL  TOTAL 
AE  VA  CA    CMG  CF  CC  CT  1T  2T 
CORPO DA ARMADA 
OFICIAIS DA ARMADA (CA)  18  34  57  235  394  553  642  298  198  2320  2.377 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)  38  17  51  106  106 
SUBTOTAL  18  34  57  235  394  553  680  315  249  2.426  2.483 
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 
OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)  54  119  161  156  88  59  637  646 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)  10  14  30  30 
SUBTOTAL  54  119  161  166  94  73  667  676 
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA                         
OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)  51  104  153  164  78  60  610  617 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)  46  43  60  149  149   
SUBTOTAL  51  104  153  210  121  120  759  766 
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA                         
OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)  59  93  104  101  118  475  481 
SUBTOTAL  59  93  104  101  118  475  481 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA 
MÉDICOS (Md)  52  74  140  133  189  588  593 
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)  20  60  66  91  56  293  293 
APOIO À SAÚDE (S)  14  59  78  78  90  319  319 
SUBTOTAL  86  193  284  302  335  1.200  1.205 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA 
TÉCNICO (T)  48  169  338  305  169  1.029  1.029 
CAPELÃES NAVAIS (CN)  20  14  49  49 
AUXILIAR DA ARMADA (AA)  187  121  63  371  371 
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)  67  43  25  135  135 
SUBTOTAL  -0  50  175  345  579  347  88  1.584  1.584 
TOTAL  23  55  84  535  1.078  1.600  2.038  1.330  530  7.111  7.195 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.354, de 05.11.2010, DOU 08.11.2010)

Nota: Redação Anterior:
"ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010    
POSTOS QUADROS    GENERAIS    SUBTOTAL    SUPERIORES    INTERM. E SUBALT.    SUBTOTAL    TOTAL    
AE    VA   CA   CMG   CF   CC   CT   IT   2T   
CORPO DA ARMADA    
OFICIAIS DA ARMADA (CA)   5    18    33    56    235    394    553    642    298    202    2.324    2.380    
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)   -   -   -   -   -   -   -   38    17    51    106    106    
SUBTOTAL    5    18    33    56    235    394    553    680    315    253    2.430    2.486    
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS    
OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)   1    2    6    9    54    11 9    161    156    88    59    637    646    
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)   -   -   -   -   -   -   -   10    6    14    30    30    
SUBTOTAL    1    2    6    9    54    119    161    166    94    73    667    676    
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA    
OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)   -   1    5    6    51    104    154    164    78    60    6 11    617    
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)   -   -   -   -   -   -   -   46    43    60    149    149    
SUBTOTAL    -   1    5    6    51    104    154    210    121    120    760    766    
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA                                        
OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)   -   1    3    4    59    93    104    102    121    -   479    483    
SUBTOTAL    -   1    3    4    59    93    104    102    121    -   479    483    
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA    
MÉDICOS (Md)    -   1    4    5    52    74    140    133    189    -   588    593    
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)   -   -   -   -   20    60    66    91    56    -   293    293    
APOIO À SAÚDE (S)    -   -   -   -   14    59    78    78    90    -   319    319    
SUBTOTAL    -   1    4    5    86    193    284    302    335    -   1.200    1.205    
CORPO AUXILIAR DA MARINHA   
TÉCNICO (T)   -   -   -   -   48   169   338   305   169   -   1.029   1.029   
CAPELÃES NAVAIS (CN)   -   -   -   -   2   6   7   20   14   -   49   49   
AUXILIAR DA ARMADA (AA)   -   -   -   -   -   -   -   187   121   63   371   371   
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)   -   -   -   -   -   -   -   67   43   25   135   135   
SUBTOTAL   -   -   -   -   50   175   345   579   347   88   1.584   1.584   
TOTAL   6   23   51   80   535   1.078   1.601   2.039   1.333   534   7.120   7.200"