Decreto nº 7211 DE 18/05/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 1993

Ratifica Convênios, aprova Ajuste SINIEF e aprova e publica Protocolos relativos ao ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

'DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 04/93 a 54/93, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de maio de 1993, Seção I, páginas 5954 a 5963.

Art. 2º São aprovados o Ajuste SINIEF nº 01/93, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de maio de 1993, Seção I, página 5954, e os Protocolos ICMS nºs 11/93 a 15/93, publicados no Diário Oficial da União, de 7 de maio de 1993, Seção I, páginas 6174 e 6175.

Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nº:

I - 02/93, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de março de 1993, Seção I, página 3417;

II - 07/93, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de abril de 1993, Seção I, página 4741;

III - 08/93, 09/93 e 16/93, publicados no Diário Oficial da União, de 7 de maio de 1993, Seção I, páginas 6174 e 6175;

IV - 10/93 e 17/93, publicados no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 1993, Seção I, páginas 6218.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 18 de maio de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda