Decreto nº 7.201 de 30/12/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

Decreta:

Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, no dia 31 de dezembro de 2010, dedicado à comemoração do Ano Novo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviços Integrados de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO