Decreto nº 71.643 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972

Concede autorização às empresas Oceanic Contractors, Inc. Christiam Nielsen - Engenheiros e Construtores S/A. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, as embarcações "McDermott 20", "Esteffe S. Defelice", "Denise D. Defelice", "Gulf Seas", "Gulf Duke", "Jaramac XXVII", "Tide Mar 23", "Intermac 255", "Power Tide", "Front Royal" e "Stinger" de propriedade da firma J. Ray McDermott & Com.,Inc., de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 607.401-72, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização às empresas Oceanic Contractors, Inc., norte-americana, e Chistiani Nielsen - Engenheiros e Construtores S.A., sediada no Brasil, para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, as embarcações "McDermott 20", "Esteffe S. Defelice", "Denise D.Defelice", "Gulf Seas", Gulf Duke", Jaramac XXVII", "Tide Mar 23", "Intermac 255", Power Tide", "Front Royal" e "Stinger", de propriedade de J. Ray McDermott & Co., Inc., de nacionalidade norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS mediante contrato celebrado entre as mesmas, para a execução de servidores de projeto, construção e lançamento de um oleoduto submarino, no litoral do Estado de Sergipe.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de um ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção dos obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Benjamim Mario Baptista"