Decreto nº 71.642 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1973

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, por parte da Companhia Docas de Santos, Concessionária do Porto de Santos, o domínio útil dos terrenos de marinha e os terrenos alodiais situados ao longo da divisa da mesma Concessionária, entre os locais denominados Alamoa (ou Alemoa) e Saboó, no Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, a saber:

a) Terrenos necessários à segurança das instalações para depósito de inflamáveis e combustíveis, na Alamoa representados na planta da Concessionária, de nº 1-VII-8.532, anexa ao Processo nº 54.368, de 27 de novembro de 1972, do Ministério dos Transportes.

1) Terreno de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, no prolongamento da Rua 1 do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", indicado na planta pelo nº 1, delimitado e determinado pelas terras Gx Hx Ix Jx Kx Lx Fx Gx e colorido em amarelo, de forma aproximadamente retangular, medindo 150m (cento e cinqüenta metros) de comprimento, 20m (vinte metros) de largura e 3.000m2 (três mil metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Companhia Docas de Santos, a sul com a Rua 1, a leste com a Rede Ferroviária Federal S. A. (Estrada de Ferro Santos à Jundiaí), Zerrener Bulow ou sucessores e João Jorge Figueiredo ou sucessores e a oeste com a Companhia Docas de Santos e a Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ).

2) Terreno de propriedade do espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, correspondente a uma parte da Rua 1 e a uma parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", indicado na planta pelo nº 2, delimitado e determinado pelas letras Az Bz Cz Rx Hx Gx Az e colorido em verde escuro, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 1.895m (mil, oitocentos e noventa e cinco metros) de base média, 16m (dezesseis metros) de altura e 30.320m2 (trinta mil, trezentos e vinte metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com o prolongamento da Rua 1 e a Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ), a sul com as Ruas 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 e 7 e as Quadras 3 - 6 - 9 - 12 - 15 - 18 - 21 - 24 - 27 - 30 - 33 - 36 - 39 - 42 - 45 - 48 - 51 - 54 e 57 (parte) do referido loteamento, de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste com João Jorge Figueiredo ou sucessores e a oeste com outra parte da mesma Via D, situada em terreno de marinha.

3) Terreno de propriedade da Rede Ferroviária Federal (EFSJ), correspondente a uma parte da faixa que estava destinada à futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta pelo nº 3, delimitado e determinado pelas letras Hx Rx Wx Ix Hx e colorido em carmim, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 1.855m (mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros) de base média, 50m (cinqüenta metros) de altura e 92.750m2 (noventa e dois mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Companhia Docas de Santos, a sul com a Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", de propriedade do espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste com o prolongamento da Rua 1 do referido loteamento e a oeste com a outra parte da mesma faixa, situada em terreno de marinha.

4) Terreno de marinha ocupado pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos, ou sucessores, correspondente a uma parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", indicado na planta pelo nº 4, delimitado e determinado pelas letras Cz Dz Sx Rx Cz e colorido em azul claro, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 370m (trezentos e setenta metros) de base média, 16m (dezesseis metros) de altura e 5.920m2 (cinco mil, novecentos e vinte metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a faixa ocupada pela Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ), em terreno de marinha, a sul com a Rua 8 e as Quadras 57 (parte), 60, 63 e 66 (parte) do referido loteamento, de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste e a oeste com outras partes da mesma Via D de propriedade do já citado Espólio e outros ou sucessores.

5) Terreno de marinha ocupado pela Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ), correspondente a uma parte da faixa que estava destinada à futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta número 5, delimitado e determinado pelas letras Rx Sx Yx Wx Rx e colorido em marrom, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 430m (quatrocentos e trinta metros) de base média, 50m (cinqüenta metros) de altura e 21.500 (vinte e um mil e quinhentos metros) de superfície; confrontando a norte com terreno de marinha ocupado pela Companhia Docas de Santos e pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a sul com uma parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa" situado em terreno de marinha, a leste e a oeste com outras partes da mesma faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S. A. (EFSJ).

6) Terreno de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores correspondente a uma parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", indicado na planta pelo número de 6, delimitado e determinado pelas letras Dz Ez Tx Sx Dz e colorido em verde escuro, de forma aproximadamente trapezoidal medindo 410m (quatrocentos e dez metros) de base média, 16m (dezesseis metros) de altura e 6.560m2 (seis mil quinhentos e sessenta metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), a sul com a Rua 9 e as Quadras 66 (parte), 69, 72 e 75 do referido loteamento, de propriedade dos mesmos Espólios e outros ou sucessores, a leste com outra parte da mesma, Via D situada em terreno de marinha e a oeste com terreno de propriedade dos referidos Espólios e outros ou sucessores.

7) Terreno de propriedade de Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, correspondente à parte de uma área cujos direitos de uso, gozo e posse foram cedidos e transferidos à Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), para a futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta pelo nº 7, delimitado e determinado pelas letras Ez Fz Ux Gz Tx Ez e colorido em azul escuro, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 200m (duzentos metros) de base média, 16m (dezesseis metros) de altura e 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), a sul com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste com parte da Via D do loteamento "Parque Industrial da Alemoa", de propriedade dos mesmos Espólios e outros ou sucessores e a oeste com a Via Ferroviária Federal S.A. (EFSJ) e ainda com os citados Espólios e outros ou sucessores.

8) Terreno de propriedade de Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, indicado na planta pelo nº 8, delimitado e determinado pelas letras Fz Hz Ux Fz e colorido em verde claro de forma triangular, medindo 135m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), a sul e a leste com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores.

9) Terreno de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), correspondente a uma parte da faixa que estava destinada à futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta pelo nº 9 delimitado e determinado pelas letras Sx Tx Gz Ux Hz Iz Xx Lz Yx Sx e colorido em carmim, de forma irregular, medindo 620 m (seiscentos e vinte metros) de comprimento médio, 50 m (cinqüenta metros) de largura e 31.000 m2 (trinta e um mil metros quadrados) de superfície; confrontando a norte e a sul com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a leste com outra parte da mesma faixa, situada em terreno de marinha ocupado pela Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), e a oeste também com terrenos de marinha, ocupados pela Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), e pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores.

10) Terreno de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, indicado na planta pelo nº 10, delimitado e denominado pelas letras Lz Xx Jz Lz e colorido em sépia, de forma triangular, medindo 53m2 (cinqüenta e três metros quadrados) de superfície: confrontando a norte com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a sul com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ) e oeste com o terreno de marinha ocupado pelos referidos Espólios e outros ou sucessores.

11) Terreno de marinha oscupado pela Rede Ferroviária S.A. (EFSJ) correspondente a uma parte da faixa destinada a futura passagem de suas linhas principais, indicado na planta pelo nº 11, delimitado e determinado pelas letras Iz Mz Xx Iz e colorido em marrom, de forma triangular, medindo 15.510m2 (quinze mil, quinhentos e dez metros quadrados) de superfície; confrontando a norte com o terreno e marinha ocupado pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, a sul com terreno de marinha ocupado pela Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), e a leste com a mesma Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ).

12) Terreno de marinha ocupando pelo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, indicado na planta pelo nº 12, delimitado e determinado pelas letras Nz Mz Oz Jz Xx Mz e colorido em alaranjado, de forma aproximadamente trapezoidal, medindo 860m (oitocentos e sessenta metros) de base média, 66m (sessenta e seis metros) de altura e 56.760m2 (cinqüenta e seis mil, setecentos e sessenta metros quadrados) de superfície; confrotando a norte e a sul com terreno de marinha ocupado pelos mesmos Espólios e outros ou sucessores, a leste com terreno de marinha ocupado pela Rede Ferroviária Federal (EFSJ) e a oeste com o Rio Casqueiro.

b) Terrenos necessários à implantação do acesso rodoviário da Via Anchieta às instalações portuárias, representados na planta da Concessionária, de nº 1-VII-8.533, que se encontra anexada ao Processo número 054.368, de 27 de novembro de 1972, do Ministério dos Transportes:

1) Terreno de propriedade de João Jorge Figueiredo ou sucessores,,indicados na planta pelo nº 1, e colorido em verde, de forma aproximadamente retangular, medindo 2.820m2 (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de superfície confrontando a norte, na extensão de 60m (sessenta metros) e a leste e a oeste, na extensão de 47m (quarenta e sete metros), com Espólio e Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores e a sul, na extensão de 60m (sessenta metros), com quem de direito.

2) Terreno de propriedade do Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores, indicado na planta pelo nº 2 e colorido em sépia, de forma aproximadamente retangular, medindo 960m2 (novecentos e sessenta metros quadrados) de superfície, confrontando a norte, na extensão de 60m (sessenta metros) com Zerrener Bülow ou sucessores, a sul, na extensão de 60m(sessenta metros), com João Jorge Figueiredo ou sucessores, a leste e a oeste, na extensão de 16m(dezesseis metros), com o mesmo Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores.

3) Terreno de propriedade de Zerrener Bülow ou sucessores, indicado na planta pelo nº 3 e colorido em amarelo, de forma retangular medindo 4.200m2 (quatro mil, e duzentos metros quadrados), de superfície, confrontando a norte, na extensão de 60 m (sessenta metros), com a Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), a sul, na extensão de 60m (sessenta metros) e a leste e a oeste, na extensão de 70m (setenta metros), com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros e sucessores.

4) Terreno de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. (EFSJ), indicado na planta pelo nº 4 e colorido em carmim, de forma trapezóidal, medindo 46.455m2 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de superfície, confrontando a norte, na extensão de 1.562.00m (um mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), com a Companhia Docas de Santos, a sul, na extensão de 1.535.00m (um mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), com Zerrener Bülow ou sucessores e a mesma Rede Ferroviária Federal (EFSJ), a leste, na extensão de 41,00m (quarenta e um metros), com a supra citada Rede Ferroviária Federal S.A. e a oeste, na extensão de 30,00m (trinta metros), com o Espólio de Pompeu Augusto dos Santos e outros ou sucessores.

Art. 2º Os imóveis a que se referem os incisos 1 a 12 da alínea "a" do artigo anterior são necessárias à segurança das instalações para depósito de inflamáveis e combustíveis do Porto de Santos, em Alemoa, em vista do que determina a letra "b" do inciso 3 do artigo 5º das "Normas para instalações de armazenamento de petróleo e seus derivados", baixadas pela Portaria nº 32, de 22 de maio de 1957, do Conselho Nacional do Petróleo. Os imóveis a que se referem os incisos 1 a 4 da alínea "b" do artigo anterior são necessários à implantação do acesso rodoviário da Via Anchieta às instalações portuárias, a fim de possibilitar a entrada e a saída de veículos pela Alemoa e evitar o congestionamento das vias públicas da Cidade de Santos.

Art. 3º Fica a Companhia Docas de Santos, Concessionária do Porto de Santos, autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do Fundo de Melhoramento do Porto de Santos.

Art. 4º É considerada de urgência para efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza"