Decreto nº 71.641 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1973

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilizada pública, para fins de desapropriação por parte do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN) e/ou da Companhia Docas de Santos, Concessionária do Porto de Santos, os terrenos alodiais e o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos, bem como as benfeitorias neles existentes, todos situados entre a Avenida Afonso Pena, o Entreposto de Pesca, a chamada Linha do Forte Augusto e a Avenida Dr. Oswaldo Aranha (antiga Avenida Projetada) nº 297, no bairro Ponta da Praia, na Cidade, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, compreendendo:

a) Terreno de propriedade da Irmandade "Janua Coeli" situado no perímetro urbano, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Santos, também conhecido como Quadra de nº 75, da Vila Santista, Zona 4, com 6.095 m2 (seis mil e noventa e cinco metros quadrados) aproximadamente, sendo limitada pela Avenida Afonso Pena, lado par, cuja frente mede aproximadamente 75,10 m (setenta e cinco metros e dez centímetros); pela curva de esquina dessa avenida com a Avenida Dr. Oswaldo Aranha, em cujo desenvolvimento mede aproximadamente 33,40 m (trinta e três metros e quarenta centímetros); pela dita Avenida Dr. Oswaldo Aranha na extensão de 44,70 m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros) aproximadamente; pela divisa Judicial da Vila Santista, na extensão de aproximadamente 105,80 m (cento e cinco metros e oitenta centímetros); e, finalmente, confrontando com terreno de "quem de direito", na extensão aproximada de 75,40 m (setenta e cinco metros e quarenta centímetros).

b) Terreno de propriedade de "quem de direito", situado no perímetro urbano, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Santos, com 1.900 m2 (hum mil novecentos metros quadrados), aproximadamente, com frente para a Avenida Afonso Pena, lado par, na extensão de 35.60 m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros), com fundos limitando com a Vila Jóquei Clube ou sucessores, na extensão de 28.30 m (vinte e oito metros e trinta centímetros); pelo lado direito de quem postado em sua frente na Avenida Afonso Pena, confronta com propriedade de Irmandade "Janua Coeli", na extensão de 75,40 m (setenta e cinco metros e quarenta centímetros); e pelo lado esquerdo, confronta com a faixa por onde passa a linha férrea da Companhia Docas de Santos, conhecida como Linha Forte Augusto.

c) Terreno de propriedade do Espólio de Afonso Reis Domingues, situado no perímetro urbano, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Santos, com área de 5.158,00 m2 (cinco mil cento e cinqüenta e oito metros quadrados), medindo 37,50 m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Avenida Dr. Oswaldo Aranha (antiga Avenida Projetada), 297; igual largura nos fundos, onde confronta com alinha férrea do Forte Augusto, da Companhia Docas de Santos; medindo 152,50 m (cento e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros) do lado que confronta com terreno de propriedade de Carla Laier.

d) Terreno de propriedade de Carla Laier, situado no perímetro urbano, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Santos, com área de 17.496,00 m2 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), fazendo frente na largura aproximada de 130,00 m (cento e trinta metros) para a linha férrea do Forte Augusto, da Companhia Docas de Santos, tendo nos fundos largura aproximada de 132,29 (cento e trinta e dois metros e vinte e nove centímetros); medindo da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com o Espólio de Affonso Reis Domingues, cerca de 150,90m (cento e cinqüenta metros e noventa centímetros) e, de outro lado, onde confronta com a propriedade de Estevão Zuniga, José Zuniga e outro, cerca de 142,00 (cento e quarenta e dois metros) terreno esse onde existem diversas benfeitorias.

e) Terreno de propriedade de Estevão Zuniga, José Zuniga e outros situado no perímetro urbano, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Santos, medindo aproximadamente 100,11m (cem metros e onze centímetros), de frente para a linha férrea do Forte Augusto, da Companhia Docas de Santos; 140.00 m (cento e quarenta metros), aproximadamente da frente aos fundos, do lado que confronta com o Entreposto de Pesca e com "quem de direito"; 140,00 (cento e quarenta metros), aproximadamente, do lado que confronta com propriedade de Carla Laier e 100,00m (cem metros), aproximadamente, da frente para a Avenida Dr. Oswaldo Aranha (antiga Projetada), 297, compreendendo o perímetro acima descrito e confrontando uma área de aproximadamente 14.326,00 m2 (quatorze mil trezentos e vinte e seis metros quadrados).

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior são destinados a ampliação da área das instalações do Porto de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 3º Ficam o DNPVN e/ou a Companhia Docas de Santos autorizados a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas correspondentes à conta de recursos orçamentários próprios, do Fundo Portuário Nacional ou do Fundo de Melhoramento do Porto de Santos.

Art. 4º Para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza"