Decreto nº 71.638 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972

Retifica a relação nominal que acompanha o Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968, que dispõe sobre o enquadramento dos servidores do Ministério da Marinha, beneficiados pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Fica retificada, na forma abaixo, a relação que acompanha o Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Ministério da Marinha, beneficiadas pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962:

ONDE SE LÊ:

a) Na classe de Cavouqueiro, código A-104.5 - Antônio Coelho de Mendonça;

b) Na Classe de Protético, código P-1713.8 - Oswaldo Cristiano de Carvalho;

c) Na Classe de Atendente, código P-1703.7 - Enoya Rocha, exonerada conforme Diário Oficial de 21 de novembro de 1967; e

d) Na Série de Classe de Mestre, código A-1801.13.A - Silvério Romualdo da Silva, aposentado conforme o Diário Oficial de 22 de maio de 1967.

LEIA-SE:

a) Na Classe de Cavouqueiro, código A-104.3 - Antônio Coelho de Mendonça;

b) Na Classe de Protético, código P-1713.8 - Osvaldo de Cristiano de Carvalho;

c) Na Classe de Atendente, código P-1703.7 - Enoya Rocha, aposentada conforme Diário Oficial de 21 de novembro de 1967; e

d) Na Série de Classes de Mestre, código A-1801.13.A - Silvério Romualdo da Silva.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes"