Decreto nº 71.631 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Educação Complementar, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Educação Complementar, o crédito suplementar no valor de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.21 - Departamento de Educação Complementar  
1521.0901.2166 - Manutenção de Organismos de Educação Especial  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........ 60.000 

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.21 - Departamento de Educação Complementar  
Atividade - 1521.0961.2156  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. 60.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"