Decreto nº 71.629 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 631.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$631.870.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2006 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 270.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa .................................... 241.200.000 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Publica   
02 - Fundada Externa .................................... 378.500.000 
2801.1800.2011 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio ............................. 2.500.000 
28.03 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.0108.1002 - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................................... 9.400.000 
 TOTAL ................................................. 631.870.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 2802.1800.1017  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ........... 9.400.000 
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........... 622.470.000 
 TOTAL ....................................... 631.870.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"