Decreto nº 71.629 de 29/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 631.870.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$631.870.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0107.2006 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................... | 270.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa .................................... | 241.200.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Publica | |
02 | - Fundada Externa .................................... | 378.500.000 |
2801.1800.2011 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio ............................. | 2.500.000 |
28.03 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.0108.1002 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................................... | 9.400.000 |
TOTAL ................................................. | 631.870.000 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.1800.1017 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........... | 9.400.000 |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........... | 622.470.000 |
TOTAL ....................................... | 631.870.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"