Decreto nº 71.628 de 29/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 19.460.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$19.460.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0307.2007 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos ................................. 9.500.000 
3.2.3.2 - Pensionistas ........................ 5.500.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................... 1.000.000 
1601.0805.2027 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas... 60.000 
02 - Despesas Variáveis ................... 2.200.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................... 1.200.000 
 Total .......................................... 19.460.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.0805.2027  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Despesas e Vantagens Fixas ....... 17.000.000 
02 - Despesas Variáveis ..................... 2.460.000 
 Total ............................................. 19.460.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"