Decreto nº 71.626 de 29/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972
Reconhece a existência do estado de calamidade pública do município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, abre o crédito extraordinário de Cr$ 200.000,00, na forma do que estabelece, e da outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o Art. 61, § 2º, ambos da Constituição, de acordo com o Artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º É reconhecida a existência do estado de calamidade pública no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, em face do temporal verificado em 9 de novembro de 1972;
Art. 2º É aberto ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para o Município de Bagé destinado a atender despesas com a execução de obras públicas e serviços de emergência nas áreas afetadas pelo temporal;
Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito, referido no artigo anterior, serão obtidos mediante anulação do Projeto a seguir especificado.
19.00 | - Ministério do Interior | |
19.02 | - Secretária Geral | |
1902.1800.1007 | - Fundo Especial para Calamidade Pública | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial.............................. | 200.000,00 |
Art. 4º O Ministério do Interior poderá aplicar diretamente, ou mediante convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, os recursos do crédito extraordinário ora aberto;
Art. 5º Aplica-se às adjudicações e aquisições realizadas com os mencionados recursos e para os fins previstos neste Decreto, o disposto no artigo 126 § 2º, letra a, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 6º Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti"