Decreto nº 71.617 de 25/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1972
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1972
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo Previsto por Posto |
Coronel....) | Infantaria....... Cavalaria.......Artilharia........Engenharia.... | 32 101515 | 118 541057 | 355 |
Tenente-Coronel..) | Infantaria....... Cavalaria.......Artilharia........Engenharia.... | 78 395155 | 238 10312911 | 705 |
Major..........) | Infantaria....... Cavalaria.......Artilharia........Engenharia.... | 220 95158107 | 297 9039675 | 1438 |
Capitão........) | Infantaria....... Cavalaria.......Artilharia........Engenharia....Comunicações......Material Bélico... | 571 226325276112167 | 296 185226000 | 2513 |
1º Tenente.......) | Infantaria.......... Cavalaria...........Artilharia...........Comunicações...MaterialBélico.... | 621 25632213878109 | 205 | 1730 |
2º Tenente.......) | Infantaria....... Cavalaria...........Artilharia............Engenharia........Comunicações....Materialbélico..... | - ----- | - ----- | Variável (Lei nº 5.394, 23.02.1968) |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 dezembro de 1972.
Brasília, 25 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."