Decreto nº 71.617 de 25/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1972

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1972

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

Postos Armas e QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG e QSG) Efetivo Previsto por Posto 
Coronel....)Infantaria....... Cavalaria.......Artilharia........Engenharia....32 101515118 541057355 
Tenente-Coronel..) Infantaria....... Cavalaria.......Artilharia........Engenharia....78 395155238 10312911705 
Major..........) Infantaria....... Cavalaria.......Artilharia........Engenharia....220 95158107297 90396751438 
Capitão........) Infantaria....... Cavalaria.......Artilharia........Engenharia....Comunicações......Material Bélico...571 226325276112167296 1852260002513 
1º Tenente.......) Infantaria.......... Cavalaria...........Artilharia...........Comunicações...MaterialBélico....621 25632213878109205 1730 
2º Tenente.......)Infantaria....... Cavalaria...........Artilharia............Engenharia........Comunicações....Materialbélico.....----------Variável (Lei nº 5.394, 23.02.1968

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 dezembro de 1972.

Brasília, 25 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."