Decreto nº 71.614 de 22/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1972

Concede reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dracena, mantida pela Fundação Dracenense de Educação e Cultura - Dracena - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 200.393-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dracena, com os cursos de Letras, Pedagogia e Ciências no período noturno, Pedagogia, Letras e Ciências no período diurno, mantida pela Fundação Dracenense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"