Decreto nº 71.610 de 22/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1972

Concede reconhecimento da Faculdade de Engenharia Souza Marques, da Fundação -Técnico Educacional Souza Marques, com os cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica, na Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 254.821-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento da Faculdade de Engenharia Souza Marques, com os cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica, mantida pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"