Decreto nº 71.609 de 22/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Manuel, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede em São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 244.610-71, de Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras São Manuel, com licenciatura de 1º grau em Letras, Pedagogia e Estudos Sociais, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"