Decreto nº 71.608 de 22/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1972

Concede reconhecimento do curso de Psicologia e à autorização de funcionamento da modalidade Psicólogo, na Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena, mantida pela Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 252.099-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia e à autorização de funcionamento da modalidade Psicólogo, na Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena, mantida pela Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"