Decreto nº 71.606 de 22/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, do Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Novo São Paulo, com os cursos de Pedagogia, Turismo, Letras e Estudos Sociais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 233.689-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, com os recursos de Pedagogia, Turismo, Letras e Estudos Sociais, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Novo São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1972;151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"