Decreto nº 71.604 de 22/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Administração de Empresas do Alto Vale do Itajaí - SC.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 246.630-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento á Faculdade de Administração de Empresas do Alto Vale do ITAJAÍ, com o curso de Administração de Empresas, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do ITAJAI, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"