Decreto nº 71.598 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Diretoria de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.º, da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Diretoria de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentada ao subanexo 23.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.04 - Diretoria de Administração  
2304.0101.2012 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...... 400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2301.0108.2002  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................. 100.000 
23.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2302.0108.2006  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 100.000 
23.04 - Diretoria de Administração  
Atividade - 2304.0101.2012  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 200.000 
 TOTAL ...................................... 400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"