Decreto nº 71.598 de 21/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Diretoria de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.º, da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Diretoria de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentada ao subanexo 23.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
23.04 | - Diretoria de Administração | |
2304.0101.2012 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros...... | 400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2301.0108.2002 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................. | 100.000 |
23.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2302.0108.2006 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 100.000 |
23.04 | - Diretoria de Administração | |
Atividade | - 2304.0101.2012 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 200.000 |
TOTAL ...................................... | 400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"