Decreto nº 71.597 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 252.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.818 de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28,00 a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......... 34.600.000 
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna ........................... 215.400.000 
2801.0307.2008 - Encargos com Inativos e Pensionistas da União  
3.2.3.2 - Pensionistas ................................ 2.000.000 
  252.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............. 252.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"