Decreto nº 71.594 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Abre, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 65.648.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei n.º 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$65.648.000,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

  Cr$1,00 
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0304.2004 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos............................. 3.300.000 
3.2.3.2 - Pensionistas...................... 700.000 
1200.0807.2015 - Coodernação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 6.500.000 
02 - Despesas Variáveis................. 4.500.000 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0307.2007 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos................................. 9.792.000 
3.2.3.2 - Pensionistas.......................... 3.315.000 
1601.0805.2027 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ 15.530.000 
02 - Despesas Variavéis................. 2.711.000 
21.00 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
21.01 - Secretária-Geral da Marinha  
2101.0307.2003 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos................................ 4.500.000 
3.2.3.2 - Pensionistas......................... 1.300.000 
2101.0806.2007 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas... 11.700.000 
02 - Despesas Variavéis.................. 1.800.000 
 - TOTAL.................................... 65.648.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 65.648.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"