Decreto nº 71.592 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, destinada à ampliação da estação de microondas e instalação de equipamentos de telex, telegrafia e outros serviços afins, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º letra "h", e 6º do Decreto número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, com benfeitorias, situado nas confluências das Ruas Artur Machado, Quintiliano Jardim e Avenida Fidelis Reis, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, com área de 1.406,80m² (um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade em comum de Zenaide de Oliveira Cunha Campos, Adalberto de Oliveira Freitas e Corina de Oliveira, destinado à ampliação da estação de microondas e instalação de equipamentos de telex, telegrafia e outros serviços afins, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações

Art. 2º O terreno tem a forma de um quadrilátero irregular, medindo 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros) para a Rua Artur Machado, 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) para a Avenida Fidelis Reis, 75,45m (setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) para a Rua Quintiliano Jardim e 78,40 (setenta e oito metros e quarenta centímetros), confrontando, parte com propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - e parte com propriedade dos sucessores de Luiz Guaritá, Ernesto Emydio de Oliveira e Maria Lucas de Oliveira; as benfeitorias são constituídas do prédio residencial de números 78, 81, 83, e 85 da Rua Artur Machado, com 8 (oito) cômodos e mais 4 (quatro) lojas, com um cômodo cada uma, e ainda um barracão para comércio nos fundos, com frente também para a Rua Quintiliano Jardim, e do prédio de nº 74 da Avenida Fidelis Reis, com 6 (seis) cômodos, estando os imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, sob os números 60.658, Livro 3-BL página 74, data de 22 de julho de 1971, 60.855, Livro 3-BL, página número 130, data de 15 de setembro de 1971, e 60.870, Livro 3-BC, página 138, data de 15 de setembro de 1971, tudo de acordo com a planta topográfica elaborada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - e demais documentos constantes do Processo número 2.775-72 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - autorizada a promover a desapropriação do referido terreno e respectivas benfeitoriais, na forma de legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84ºda República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"