Decreto nº 71.591 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e o que consta do Processo nº 5.135-72 do Departamento Administrativo de Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 65.589, de 21 de outubro de 1969, para o efeito de transformar a Parte Especial em Parte Suplementar, nos termos do artigo 23 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, de acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.921 de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º As alterações a que se refere este Decreto não acarretarão aumento da despesa, para tanto ficando suprimidos, na forma do anexo, 13 (treze) cargos vagos da Parte Especial, do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Os cargos integrantes da antiga Parte Especial continuam providos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"