Decreto nº 71.590 de 21/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1972

Dispõe sobre alterações no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei, nº 5.539, de 27 de novembro de 1968; no artigo 12, do Decreto-Lei nº 465 de 11 de fevereiro de 1969; no artigo 1º, do Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, e o que consta no Processo nº 2.274, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadrados, a partir de 12 de fevereiro de 1969, nas classes de Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente, respectivamente, os cargos de Pesquisador-Chefe, Pesquisador Associado e Pesquisador Auxiliar, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto nº 61.418, de 2 de outubro de 1967, de acordo com o disposto no artigo 12, do Decreto-Lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969, passando a se denominar Professor Titular, a partir de 29 de novembro de 1968, os cargos de Professor Catedrático, EC-501, do mesmo Quadro Único de Pessoal, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968.

Art. 2º Ficam classificados de conformidade com a tabela numérica anexa, a partir de 21 de outubro de 1969, de acordo com as disposições do Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos da série de classes de Revisor EC-306, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"